Confira os próximos passos para a tramitação da reforma tributária no Congresso

Câmara dos Deputados concluiu na sexta-feira a votação da reforma tributária; texto vai ao Senado Federal

A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (7) a votação da reforma tributária. Com isso, o texto segue para o Senado Federal, mas a tramitação deve se iniciar somente após o recesso parlamentar.

O primeiro passo para a votação da PEC no Senado é a definição de um relator para o texto. Ainda não se sabe qual dos senadores ficará responsável por oferecer um parecer para a matéria.

Nessa fase, o relator ouve outros parlamentares e setores da economia e da sociedade civil e pode implementar mudanças ao texto.

Na sequência, o texto passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde é analisada a sua admissibilidade.

A redação ainda passa por uma comissão especial para analisar seu mérito (onde seu conteúdo pode ser alterado).

Enfim, a PEC vai ao plenário do Senado, onde depende da aprovação de 3/5 da Casa (ou seja, de 49 senadores). Nessa fase, a redação pode ser alterada por meio de negociações ou mesmo destaques.

Caso aprovada sem alterações, o texto é promulgado. Se a Casa Alta mexer na redação — o que provavelmente ocorrerá — as mudanças retornam à Câmara para serem avaliadas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse a jornalistas esperar que o Senado implemente mudanças ao texto.

Para Lira, durante a tramitação na Casa Alta, a tendência é de que os consensos ao redor do texto se fortaleçam.

Vale destacar que todo o rito pode ser alterado caso seja aprovado um requerimento de urgência, que leva o texto do relator diretamente ao plenário da Casa.

A promulgação pelo Congresso Nacional do texto é a etapa final e marca a incorporação da emenda à Constituição.

Conheça o texto
A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

Entidades e articuladores da proposta estimam a alíquota do IVA deve girar em torno de 25%, a fim de manter a atual arrecadação em relação PIB. Ainda não há definição e o valor será regulamentado após estudos da Receita Federal.

A maior parte dos setores arcará com IVA integral, mas a redação da reforma prevê que produtos e serviços específicos vão pagar uma “alíquota diferencial“, equivalente a 40% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:

serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Além da alíquota “cheia” e da “diferencial”, há ainda uma terceira opção: a isenção (ou alíquota zero).

A reforma tributária prevê, por exemplo, a criação de uma “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, sobre a qual não vai incidir o IVA. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.

Também fica criado o Imposto Seletivo (IS), que vai taxar cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos potencialmente agressivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

A redação ainda cria um “fundo” e utiliza mecanismos do IS para garantir a manutenção dos incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus e ao estado do Amazonas. O regime de tributação do Simples Nacional também fina inalterado.

Para além dos cinco tributos substituídos, vale destacar que o ITCMD poderá ter alíquotas progressivas; que o IPVA poderá ser cobrado de iates e jatinhos; e que o IPTU poderá ter sua base de cálculo alterada por decreto municipal.

O novo projeto detalha regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Os impostos atuais serão substituídos gradualmente por CBS e IBS entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, estão extintos PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI e passa a valer o IVA dual.

Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, a mudança será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Fonte: CNN

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