Decreto do AM proíbe atividades econômicas não essenciais por 15 dias

Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 43.269, o qual está valendo desde o dia 23 de dezembro de 2020.
As seguintes atividades ficaram proibidos por conta do Decreto 43.324:
A realização de eventos de casamentos, aniversário, formatura, independente da quantidade do público;
A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
A visitação a pacientes internados com Covid-19;
O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
A venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.
Fonte Em Tempo.

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