O Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, deliberou, nesta quarta-feira (31/03), sobre ajustes nas medidas de distanciamento social, com a definição de novo horário para restrição de circulação de pessoas no estado, que será das 00h às 6h. Entre as mudanças está o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que passará a ser das 06h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h aos domingos.
O decreto com as alterações, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (05/03) e terá validade de 15 dias, também permitirá o funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo.
Também vai facultar, às instituições privadas, a retomada do ensino médio presencial e de cursos livres, como escolas de idiomas. Atendendo solicitação, também será autorizado o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
Mudanças do novo decreto
> Restrição de circulação: das 00h às 06h
> Fica facultado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.
> Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
> Restaurantes e lanchonetes podem abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e das 07h às 16h, aos domingos, com até 50% de ocupação.
> Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h. Drive-thru permitido de 06h até 23h.
> Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e de flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.
> Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.
> Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.
> Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.
> Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.
> Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.
> O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.
> Validade do decreto: 15 dias, a partir de 5 de abril.