Novo marco regulatório da cultura condiciona verba ao respeito a “moralidade” e “valores religiosos”

SO Senado aprovou, em votação simbólica realizada na noite de quarta-feira (6), a proposta que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

O texto original, de autoria do ex-deputado Chico d’Ângelo (PDT-RJ), foi alvo de diversas emendas e modificações durante o processo de tramitação.

Uma das alterações mais recentes foi proposta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A emenda, acolhida pela senadora e relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Augusta Brito (PT-CE), condiciona a destinação de verba ao respeito a “moralidade” e “valores religiosos”.

“Para fins desta lei, o pleno exercício dos direitos culturais não deverá possuir caráter político-partidário ou personalista, tão pouco afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes”, estabelece a emenda do senador.

Caso seja sancionado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a proposta passará a servir como uma diretriz para o financiamento de políticas públicas culturais no Brasil. O petista pode, ainda, vetar trechos do projeto de lei.
Emenda foi condição para aprovação

Fontes consultadas pela CNN afirmaram que os acréscimos ao texto, como a emenda de Flávio, foram uma condição dos parlamentares mais conservadores para que a proposta pudesse ser aprovada.

A leitura é de que os trechos foram aceitos e aprovados em função do desejo de se aprovar o projeto em meio à Conferência Nacional de Cultura, que se encerra nesta sexta-feira (8).

Conforme apuração da CNN, havia uma “intensa mobilização dos participantes” da conferência para a aprovação, de forma que “não era desejável que acontecessem dificuldades na CCJ”.

Há a expectativa, no entanto, de que Lula use o poder de veto presidencial sobre determinados pontos da pauta.

Sistema existe desde 2012, mas não foi regulamentado

O SNC está previsto na Constituição desde 2012, quando foi incluído por meio da Emenda Constitucional 71. Ele tem como objetivo a “promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais”.

Embora exista há mais de uma década, o sistema ainda não havia sido regulamentado. É justamente essa a lacuna que o PL 5.206/23 busca preencher.

A estrutura do SNC é composta de órgãos gestores, conselhos, conferências de cultura, comissões, planos de cultura em nível federal, estadual e municipal, sistemas de financiamento e de informações, indicadores culturais, programas de formação e sistemas setoriais.

A nova proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os vários instrumentos de financiamento público da área a partir de recursos provenientes da União.

A adesão ao sistema não é obrigatória, e não anula a existência de outras fontes de financiamento público a projetos culturais. Além disso, apesar do aumento progressivo dos recursos orçamentários previstos na proposta, os valores não poderão ultrapassar os limites orçamentários estabelecidos pelo governo.

Fonte: CNN Brasil 

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