O Presidente do TCE admite representações que pedem afastamento de secretários vacinados indevidamente em Manaus

Mário de Melo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM), aceitou as representações Ministério Público de Contas (MPC), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Defensoria do Estado do Amazonas (DPEAM) e Defensoria Pública da União (DPU) contra os secretários vacinados indevidamente contra a Covid-19, Sabá Reis (Limpeza Pública), Shádia Fraxe (Saúde) e Luiz Cláudio de Lima Cruz (Subsecretário de saúde).

De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (24), o afastamento dos secretários seria por 60 dias para apurar e definir as responsabilidades do agente público pela possível falta de transparência e de impessoalidade administrativa na execução da campanha nacional de imunização da COVID-19 no âmbito do Município de Manaus a partir do dia 19 de janeiro.

Os órgãos argumentam que os pedidos de afastamento são para evitar interferência dos envolvidos nas apurações de cada caso. Conforme investigação do MPAM, por parte da administração municipal, omissão no planejamento e execução da campanha, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde (Semsa).

 

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