TRF1 determina suspensão das obras de pavimentação de trecho da BR

As obras para a construção do trecho C da Rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta terça-feira (2). A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em recurso, por conta da ausência de licenciamento ambiental para o empreendimento, situação que já havia sido objeto de decisão transitada em julgado.

O recurso foi apresentado depois que a 1ª Vara Federal no Amazonas negou o pedido do MPF para suspender a contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para a reconstrução do lote C da rodovia, trecho compreendido entre os quilômetros 177,8 e 250 da BR-319.

O MPF apontou, no recurso apresentado ao tribunal, que a Justiça Federal já havia decidido que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) só deve iniciar ou prosseguir as obras de recuperação da BR-319, nos trechos indicados como sendo de ampliação da capacidade da rodovia – que inclui o trecho C –, após a obtenção da licença ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em 2007, Ibama e Dnit firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para a recuperação da rodovia. De acordo com o TAC, a pavimentação do trecho C estava condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) pelo Dnit e aprovação do documento pelo Ibama. Apenas obras já iniciadas quando o termo foi assinado ou intervenções para redução de danos ambientais eram permitidas sem o estudo prévio.

O TRF1 reconheceu que já houve decisão anterior do próprio tribunal, na ação civil pública nº 5716-70.2005.4.01.3200, estabelecendo que a pavimentação do trecho C da BR-319 corresponde a uma obra nova e que qualquer intervenção para pavimentação ou reconstrução desse trecho, com ou sem ampliação da capacidade, só pode ser executada após EIA/Rima.

Fonte: Em Tempo

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