Governo amplia toque de recolher na Bahia com 80% de leitos de UTI ocupados

Através de rede social, Rui Costa anunciou que, a partir de segunda-feira (22), restrição será das 20h às 5h. Além disso, atendimento presencial em bares e restaurantes será até 18h, e transporte metropolitano funcionará até 20h30; Delivery de alimentos pode ser feito até 23h. Rui Costa anunciou deste domingo ampliação do toque de recolher na Bahia.

O governador da Bahia, Rui Costa, afirmou neste domingo (21) que a Bahia alcançou a marca de 80% de ocupação dos leitos de UTI e que, por isso, o toque de recolher em vigor desde sexta-feira (19) será ampliado a partir de segunda-feira (22). A medida prorrogou ainda o toque de recolher até 28 de fevereiro (antes era até 25) e será publicada em edição extra do Diário Oficial.

“Infelizmente, alcançamos a marca de 80% de ocupação dos leitos de UTI na #Bahia e a consequência será a ampliação do horário do toque de recolher. A partir desta segunda, dia 22, a restrição será das 20h às 5h”, afirmou.

Apesar do governador dizer na postagem que as regiões do oeste da Bahia, de Irecê e de Jacobina permanecerão de fora da medida, o governo divulgou nota horas depois do anúncio afirmando que só a região oeste não foi incluída no toque de recolher. Com isso o número de cidades onde passa a valer a medida sobe de 343 para 381. Os nomes dos municípios adicionados, contudo, não foram divulgados.

Além disso, o governador anunciou outras medidas de enfrentamento à Covid-19: “O atendimento presencial em bares e restaurantes será até 18h. O funcionamento do transporte metropolitano até 20h30. Delivery de alimentos até 23h. Medidas visam conter avanço do coronavírus. Estamos vivendo um momento extremamente grave e conto com a compreensão de todos”, escreveu Rui Costa.

Conforme o novo decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Fonte G1

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