Enem: Defensoria pede adiamento das provas no Amazonas

Enem: Defensoria pede adiamento das provas no Amazonas
As provas do Enem já estão marcadas para este domingo (17) e o próximo (24). Porém as Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e Da União (DPU) recomendaram ao Governo do Amazonas que a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja adiada em todos os municípios amazonenses. A medida considera que, embora a avaliação seja feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), uma decisão da Justiça Federal, nesta terça-feira (12), determinou que as autoridades sanitárias locais “podem e devem interferir na aplicação das provas”, caso em determinadas regiões a realização implique em um “risco efetivo” de aumento de casos da Covid-19.
O adiamento das provas visa evitar aglomerações e a disseminação do vírus para os estudantes e profissionais empenhados na realização do exame, segundo as Defensorias. O Governo do Amazonas tem 24h para responder ao documento e, em caso de descumprimento da recomendação, DPE-AM e DPU podem ingressar com ações judiciais cabíveis.
Na recomendação, DPE-AM e DPU citam a situação de alta no número de casos e óbitos provocados pela Covid-19, além da série de medidas que o Governo do Amazonas está adotando para tentar conter o avanço do coronavírus, que incluiu até mesmo o fechamento do comércio não essencial.
“Diversas providências foram tomadas pelo Executivo Estadual para tentar melhorar os indicadores referentes à transmissão do vírus e internações na rede de saúde. Será contraditória a manutenção da realização das provas do Enem em meio a este contexto. Em caso de ameaça ou violação a direitos de crianças e adolescentes, devem ser aplicadas medidas de proteção pautadas no princípio da responsabilidade primária e solidária do poder público”, afirma a defensora pública Juliana Lopes, que coordena o Núcleo da Infância e Juventude da DPE-AM.
Nesta terça-feira (12), a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido da DPU de adiamento das provas do Enem 2020. Conforme a decisão, no entanto, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, cabe às autoridades locais impedirem a realização da prova. Ainda de acordo com a decisão, caso o Enem seja adiado em alguma localidade, cabe ao Inep reaplicar o exame.
“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, diz trecho da decisão.
Conforme a juíza Marisa Cucio, “a situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.

Fonte Em Tempo.

 

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