Governo atua para que STF suspenda julgamento de Lei das Estatais

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trabalha para que haja um pedido de vista no julgamento desta quarta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nomeação de políticos para o comando de estatais.

Nos bastidores, integrantes do Supremo dizem, inclusive, que o pedido de mais tempo para analisar o caso poderia ser feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Integrantes do governo entendem que é preciso ganhar tempo para que o Supremo analise a validade da lei que impôs restrições à nomeação de políticos para cargos de diretores e conselheiros em empresas estatais.

O ideal para o Palácio do Planalto seria que o julgamento fosse retomado quando a Corte estiver com a formação completa, ou seja, com os 11 ministros.

Indicado por Lula no último dia 27, o ministro da Justiça, Flávio Dino, ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado para assumir a cadeira no Supremo. Há expectativa no governo é que Dino é a favor do Planalto.

Hoje, segundo auxiliares de Lula e ministros do Supremo, o cenário é desfavorável ao governo. A maioria da Corte defende a constitucionalidade das restrições, o que pode provocar um efeito cascata no governo.

Com o novo pedido de vista, ficará válido o entendimento do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais.

Flexibilização
Em março, Lewandowski suspendeu trechos da Lei das Estatais em uma decisão liminar (provisória).

O ministro flexibilizou critérios estabelecidos pela norma, abrindo caminho para indicação de políticos às companhias.

As regras proibiam, por exemplo, a escolha de pessoas que ocupassem alguns cargos públicos ou que tivessem participado nos últimos três anos de estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

As flexibilizações determinadas por Lewandowski não afetaram outros requisitos estabelecidos pela lei para ocupar as posições em estatais. Os possíveis indicados ainda devem ter, por exemplo, reputação ilibada, notório conhecimento na área e experiência no setor.

O ministro também manteve a restrição para dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo assumirem os cargos nas estatais.

Lewandowski havia levado o caso para julgamento no plenário virtual da Corte, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista de André Mendonça.

Com a paralisação do caso, Lewandowski deu a decisão liminar e a submeteu para julgamento da Corte. Na sequência, Dias Toffoli pediu vista, interrompendo a análise. Na prática, o efeito da liminar segue válido.

Por já ter apresentado seu voto no caso, a posição do ministro aposentado será mantida. Assim, seu sucessor, Cristiano Zanin, não vota no julgamento.

A Câmara já havia aprovado em dezembro de 2022 essa mudança na lei das estatais, mas o assunto não avançou no Senado.

Processo
A ação foi apresentada pelo PCdoB em dezembro de 2022 contra trechos da Lei das Estatais.

A discussão gira em torno da validade dos trechos do artigo 17 da norma, que veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria das estatais pessoas que ocupem a posição de:

Ministro de Estado;
Secretário estadual ou municipal;
Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
Dirigente estatutário de partido político;
Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).
Há também na lei a proibição para pessoas que tenham participado de campanha eleitoral ou da estrutura decisória de partidos políticos nos últimos 36 meses.

Voto de Lewandowski
Ao votar, Lewandowski derrubou as proibições relacionadas a ministro de Estado, secretários de governos estaduais ou municipais e titular de cargo não permanente no serviço público.

O ministro também derrubou a necessidade de uma “quarentena” de 36 meses para indicações daqueles que participaram de estrutura decisória de partido político ou que atuaram em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Conforme o magistrado, é necessário o afastamento do cargo de direção da agremiação. Porém, não é preciso se desfiliar do partido.

Na decisão, o ministro afirmou que as proibições são “discriminações desarrazoadas e desproporcionais –por isso mesmo inconstitucionais– contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

Segundo ele, a lei, embora bem-intencionada, não levou em conta parâmetros técnicos ou profissionais. Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.

No entanto, acrescentou o ministro, há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.

Conforme o ministro, as proibições da norma, “além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com vistas a garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações alheias a tal âmbito”.

Fonte: CNN

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