
Artigo 268 do Código Penal considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”
O decreto que o prefeito Eduardo Paes publicou no fim da noite desta segunda-feira estabelecendo regras mais rigorosas para atividades econômicas na cidade para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 até 4 de abril prevê que em caso de descumprimento das regras os responsáveis possam até mesmo ser detidos. Isso com base no artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”’. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão e multa.
O dispositivo prevê que a pena pode ser aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Essa regra já vale a partir desta terça-feira — quando as restrições ainda não são tão rigorosas — até 4 de abril.