Rio de Janeiro endurece cobrança nas medidas de restrição e pode prender quem desobedecer

Artigo 268 do Código Penal considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”
O decreto que o prefeito Eduardo Paes publicou no fim da noite desta segunda-feira estabelecendo regras mais rigorosas para atividades econômicas na cidade para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 até 4 de abril prevê que em caso de descumprimento das regras os responsáveis possam até mesmo ser detidos. Isso com base no artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”’. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão e multa.
O dispositivo prevê que a pena pode ser aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Essa regra já vale a partir desta terça-feira — quando as restrições ainda não são tão rigorosas — até 4 de abril.
O texto também explica que a decisão de liberar, a partir desta terça, a prática de atividades físicas na faixa de areia é somente para ações individuais, que não gerem aglomerações. A regra também vale para praças e parques. A exemplo do que aconteceu no fim de semana, esportes coletivos, como aulas de futevôlei, permanecem proibidas tanto na areia como em áreas públicas e privadas.

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