Toffoli suspende julgamento de recurso contra condenação de Fernando Collor no STF

O ex-presidente foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor contra sua condenação, decidida pela Corte em maio de 2023.

Toffoli solicitou um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo). De acordo com o regimento do tribunal, ele tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento. Após a devolução, o recurso ainda precisará ser pautado para uma nova sessão de julgamento.

Antes da suspensão, apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, estava disponível, rejeitando o recurso de Collor e mantendo a condenação.

A análise estava ocorrendo em uma sessão virtual do plenário iniciada na sexta-feira (9) e programada para terminar em 20 de fevereiro. Neste formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos por meio de um sistema eletrônico.

Collor foi condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, envolvendo o recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A pena inclui pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.

Além de Collor, também foram condenados no caso os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Ambos recorreram da condenação e seus pedidos estão sendo analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, recebeu uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

Amorim, identificado como diretor financeiro das empresas do ex-senador, foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto, além de multa.

Relator

No seu parecer, Moraes rejeitou todas as objeções apresentadas pelos três condenados.

“É evidente que todas as questões levantadas pelos recorrentes foram devidamente abordadas no acórdão impugnado”, afirmou o ministro em seu voto.

De acordo com Moraes, o trio tentou “reexaminar pontos já decididos” pelo STF durante o julgamento do caso, “invocando argumentos que, ao pretenderem corrigir omissões, ambiguidades ou inconsistências, revelam apenas uma discordância com a conclusão alcançada”.

Collor e os outros condenados serão detidos somente após a exaustão de todos os recursos e a conclusão do processo. Isso ocorrerá caso a Corte não reconsidere os aspectos da condenação questionados pelas defesas.

Recurso

Em setembro, a defesa de Collor apresentou um recurso conhecido como “embargos de declaração”, com o objetivo de corrigir supostas omissões e contradições na decisão, e solicitando a reversão da condenação.

Além disso, os advogados pediram que a pena fosse reduzida para quatro anos de reclusão, argumentando problemas na contagem e prescrição de delitos – quando o Estado não pode mais processar alguém por um crime.

No documento, a defesa de Collor afirmou que a maioria dos ministros baseou a condenação do ex-presidente em “premissas equivocadas” apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de alegar falta de provas para sustentar as acusações.

Os advogados também alegaram erro na contagem da pena imposta a Collor.

Outro ponto destacado pela defesa foi que as decisões dos juízes foram fundamentadas no fato de que os colaboradores mencionaram Collor sem provas concretas, apenas com base em rumores.

Uma dessas situações teria ocorrido em um depoimento que ligou Collor a nomeações em diretorias da BR Distribuidora com alegados fins ilícitos.

A defesa também argumentou que não há evidências de que Collor, enquanto senador, teria interferido em contratações da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com a suposta intenção de receber propina.

“Portanto, não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida por parte do senador Fernando Collor, conforme sugerido pela denúncia”, afirmou a defesa.

Os advogados de Collor também contestaram a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 20 milhões, argumentando que esse tipo de punição não pode ser determinado em uma ação penal.

De acordo com a decisão, a indenização será dividida entre Collor e os outros dois condenados no mesmo processo.

Por fim, a defesa solicitou o desbloqueio dos bens do político, incluindo automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.

Entenda

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal concluiu que foi comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador.

Esses valores foram submetidos a processos de lavagem para ocultar sua origem ilícita.

Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, juntamente com os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes optaram pela absolvição.

A decisão final sobre a pena seguiu a proposta inicialmente apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que a maioria da Corte considerou ser a dosimetria média.

Inicialmente, o relator Edson Fachin havia sugerido uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

O debate sobre as penas ocupou toda uma sessão do STF. No cálculo, foram considerados os crimes pelos quais houve condenação.

Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro optaram por alterar a acusação de organização criminosa para associação criminosa, cuja pena é menor.

Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu a classificação do crime com pena mais branda.

No entanto, houve prescrição para o delito de associação criminosa, visto que Collor tem mais de 70 anos, o que significa que os prazos prescricionais correm pela metade.

Em resumo, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa -, mas não levaram em consideração as atribuídas ao último delito, devido à prescrição.

 

Fonte: CNN

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